Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0041449-18.2010.8.08.0024 DESPACHO Verifica-se que, às fls. 983/986, por ocasião da audiência de saneamento realizada em 19/07/2017, foram apreciadas e rejeitadas as questões processuais suscitadas pelas partes, tendo o Juízo declarado saneado o feito, bem como delimitado as questões de fato relevantes à instrução. Considerando o lapso temporal transcorrido desde então, mostra-se pertinente oportunizar às partes manifestação específica acerca da subsistência do interesse na produção das provas já deferidas, à luz do estado atual dos autos. Assim, intimem-se as partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para que informem, de forma expressa, se ainda possuem interesse na produção das provas já deferidas na decisão de saneamento. Em caso positivo, deverão indicar quais das provas já deferidas pretendem efetivamente ver produzidas, bem como informar a pertinência concreta de cada uma, com indicação objetiva de sua vinculação aos pontos controvertidos já fixados. Sendo o caso de prova testemunhal já deferida, deverão, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol de testemunhas, com a devida qualificação. Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção das provas já deferidas, prosseguindo-se o feito no estado em que se encontra. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00