Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALESSANDRA MIRANDA JAYME, LEONARDO FERNANDES SOARES
EXECUTADO: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DENISE RODRIGUES KHOURY - MG111126, THIAGO MARTINS LIMA - MG103602 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLEUMA MOTA BELO - ES21310, IGOR MACHADO - ES32535, JAQUELINE COELHO MARCHESI - ES39170, MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - ES12608 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5022906-24.2024.8.08.0012 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de Embargos à Execução opostos por ALESSANDRA MIRANDA JAYME e LEONARDO FERNANDES SOARES em face de FACILYT SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI - ME (ABJ CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA), distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº. 5003394-55.2024.8.08.0012. Os embargantes alegam, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, aduzindo que o valor correto da execução seria de R$15.533,24 (ID 53795539), divergindo do montante inicialmente apontado pela parte exequente. Requerem, assim, o reconhecimento do excesso da execução e a fixação do valor devido. Antes mesmo de ser intimada, a parte embargada compareceu voluntariamente aos autos, ID 70998986, reconhecendo juridicamente o pedido formulado nos embargos à execução. É o relatório. Decido. HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado nos presentes embargos à execução e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "a", inciso III do artigo 487, do CPC. Reconheço, por conseguinte, o excesso de execução, de modo que fixo como devida a quantia de R$ 15.533,24 (quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), valor este apurado em fevereiro de 2024 (ID 53796663), sobre o qual deverão incidir correção monetária e juros de mora, na forma da lei, a contar daquela data até o efetivo pagamento. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado (R$ 5.327,86), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, sendo estes reduzidos pela metade, na forma do art. 90, § 4º do CPC. Retifique-se a autuação, a fim de constar a classe judicial correta, a saber, Embargos à Execução. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal, registrando que o prosseguimento da execução se dará naqueles autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KELLY KIEFER Juíza de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53795539 Petição Inicial Petição Inicial 24103115462125100000051028254 53795549 Parcelas Vencidas Contrato Confissão de Dívida Documento de comprovação 24103115462150500000051029114 53796663 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 24103115462174700000051029128 53796665 DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Documento de comprovação 24103115462207700000051029130 53796666 Alvará Soltura Leonardo Documento de comprovação 24103115462246800000051029131 53860873 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110617223887400000051088287 65103129 Certidão Certidão 25031708461085000000057796075 70998960 Homologação da Concordância Petição (outras) 25061611505474100000063039600 70998985 PROCURAÇÃO DRA CLEUMA - ABJ CRED Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061611505495200000063041475 70998986 Homologação da Concordância Petição (outras) em PDF 25061611505522600000063041476 71716273 Despacho Despacho 25062715173945200000063680813 72672108 Petição de Requerimento de Redistribuição e Prosseguimento do Feito Petição (outras) 25071010505913100000064536625 79974517 Despacho Despacho 25100214473221700000066868695 79974517 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100214473221700000066868695 80791122 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101401343695300000076467325 81604489 Petição (outras) Petição (outras) 25102315171225900000077210420 81604498 CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 25102315171248900000077210429 81604499 PROCURAÇÃO- ABJCred Documento de comprovação 25102315171271900000077210430 88770217 Pedido de Habilitação Habilitações 26011901204221100000081501817 88770218 Procuração - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011901204238300000081501818
23/02/2026, 00:00