Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: VALDENILTON DOS SANTOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5011801-16.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc.; RELATÓRIO A parte autora, por meio da petição de ID 88945357 e 88945362, manifestou desistência da ação, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Constata-se que a manifestação ocorreu antes da citação válida da parte ré (caso aplicável: ou, ainda que após a citação, acompanhada da anuência expressa da parte ré), de modo que o pedido independe de consentimento da parte contrária, conforme a regra do artigo 485, §4º, do CPC. Vieram os autos conclusos para homologação, por sentença, a fim de que produza seus plenos e jurídicos efeitos. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação representa ato privativo do autor, expressão da sua autonomia da vontade no âmbito processual, assegurada pelo ordenamento jurídico.
Trata-se de direito potestativo, cujo exercício é admitido até o trânsito em julgado da sentença, observadas as limitações impostas pela lei para preservação da estabilidade da relação processual. Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, hipótese em que o processo se extingue sem análise do conteúdo da pretensão deduzida. No caso em exame, verifica-se que a parte autora manifestou de forma livre, inequívoca e consciente sua vontade de não prosseguir com o feito, estando presentes os requisitos formais e materiais para a homologação da desistência. Cumpre observar que o direito de desistir do processo está sujeito à restrição do artigo 485, §4º, do CPC, segundo o qual, uma vez oferecida a contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu. Como no presente caso não houve citação válida da parte ré, ou houve anuência expressa, não há óbice à homologação pretendida. No que se refere aos ônus sucumbenciais, a análise deve observar o princípio da causalidade. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento segundo o qual, quando a desistência decorre de motivo alheio à vontade do autor — como a impossibilidade de localização da parte ré ou de bens do devedor —, não há que se cogitar de condenação em honorários ou custas processuais remanescentes (REsp 1.675.741/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 05/08/2019). Nesse sentido, inexistindo resistência da parte contrária ou citação efetiva, e inexistindo prova de comportamento processual abusivo, impõe-se afastar a condenação em custas e honorários advocatícios. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da ação (ID.88945357 e 88945362) formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios de sucumbência, observadas as regras do artigo 90, §4º, do CPC e o princípio da causalidade. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70214750 Petição Inicial Petição Inicial 25060412115828700000062339502 70214751 PLANILHA DE DEBITO 1499960_09 Documento de comprovação 25060412115847600000062339503 70214752 PROCURAÇÕES 1499960_doc_3 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060412115859900000062339504 70216203 CONTRATO SOCIAL 1499960_doc_4 Documento de comprovação 25060412115893400000062339505 70216205 ATA 1499960_doc_5 Documento de comprovação 25060412115932400000062341057 70216206 TELA RECEITA FEDERAL 1499960_doc_1 Documento de comprovação 25060412115959500000062341058 70216207 CONTRATO 1499960_01 Documento de comprovação 25060412115975400000062341059 70216208 SUBSTABELECIMENTO 1499960_doc_2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25060412115995200000062341060 70216210 TELA DETRAN 1499960_03 Documento de comprovação 25060412120015100000062341062 70216211 NOTIFICAÇÃO NEGATIVA 1499960_02 Documento de comprovação 25060412120034800000062341063 70216212 TELA RECEITA FEDERAL 1499960_06 Documento de comprovação 25060412120056300000062341064 70216213 KIT REEMBOLSO - INICIAL 1499960_13 Juntada de Guia em PDF 25060412120072500000062341065 71155353 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061715502236600000063180964 71155375 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061715532845500000063180984 72355037 Petição (outras) Petição (outras) 25070708280207700000064251087 72355038 283073918EMENDAAINICIALPETIO149996018 Petição - emenda à inicial (PDF) 25070708280218400000064251088 72355040 283073918PROCURAO149996017 Documento de Identificação 25070708280245200000064251090 79201113 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25092315024976700000074929913 79201113 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092315024976700000074929913 79201113 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092315024976700000074929913 79203403 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25092315220537000000075017395 81220624 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101803585555100000076858077 84488424 Mandado NÃO entregue: 5951615 Expediente: 14079616 Certidão 25120500245714700000079849877 87192856 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120918594800200000080063503 87830732 Petição (outras) Petição (outras) 25121810495360000000080645691 87830735 322806583DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1149996021 Petição (outras) em PDF 25121810495370900000080645694 88085499 Petição (outras) Petição (outras) 25122616291673800000080879958 88085502 324413033PETIOJUNTADA149996024 Petição (outras) em PDF 25122616291684200000080879961 88086004 324413033KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL149996026 Documento de comprovação 25122616291705500000080879963 79201113 Mandado - Citação Mandado - Citação 25092315024976700000074929913 84443427 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011517151437500000079808104 88945357 Desistência da ação Desistência da ação 26012112034562200000081660694 88945362 328976659DESISTNCIADAAO149996029 Petição (outras) em PDF 26012112034571500000081660699
23/02/2026, 00:00