Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: KEILA JESUS CRUZ
REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a)
REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO SENTENÇA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR para efetuar (em) o pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer (em) na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e art. 52, III da lei 9.099/95. SERRA-ES, 6 de abril de 2026. CELSO FUNDÃO DE FARIA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5039450-76.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2026, 00:00