Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: JEFERSON MATOS GOMES COATOR: PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA Advogado do(a)
IMPETRANTE: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000061-31.2026.8.08.0043 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por JEFERSON MATOS GOMES em face de ato atribuído ao PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA. O Impetrante, servidor público efetivo (motorista), alega sofrer supressão total de sua remuneração desde dezembro de 2025, sem o devido processo legal ou decisão administrativa prévia. Pugna, liminarmente, pelo restabelecimento do pagamento. Vieram os autos conclusos. A concessão de liminar em Mandado de Segurança exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (Lei nº 12.016/2009). No presente caso, embora a verba possua natureza alimentar, a prudência judicial recomenda a prévia oitiva da autoridade apontada como coatora para esclarecer os motivos da suspensão do pagamento e garantir o contraditório, dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Ante o exposto, POSTERGO a análise do pedido liminar para momento posterior à vinda das informações. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias. Após, vista ao Órgão Ministerial. Diligencie-se. SANTA LEOPOLDINA-ES, DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito
24/02/2026, 00:00