Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A
INTERESSADO: CARLOS VANGELO RUFINO DE ALMEIDA Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0002390-50.2017.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO S/A em desfavor de CARLOS VANGELO RUFINO DE ALMEIDA, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as diligências empenhadas no feito para localização do executado, e intimado a parte exequente para se manifestar, postulou pela desistência da ação (id.91403595). Nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, o consentimento do réu para a desistência da ação apenas é exigível após o oferecimento da contestação. Desse modo, não tendo sequer ocorrido a angularização da relação processual, o pleito configura ato potestativo do autor, sendo a sua homologação medida de rigor.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da assistência judiciária que ora concede-se a parte autora. Intime-se a parte autora (através do advogado) e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 23 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A Endereço: RUA JACOBINA, 165, SÃO FRANCISCO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: CARLOS VANGELO RUFINO DE ALMEIDA Endereço: Rua Virgulino Magalhães, 294, Fátima, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29933-700