Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUNER GERALDO CASAGRANDE, GUILHERME CASAGRANDE
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA - ES18953 Advogado do(a)
REQUERIDO: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES - RJ84676 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, extinguindo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento. Publique-se, registre-se, e arquivem-se, independente de trânsito em julgado (dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado n. 22 da Turma de Uniformização dos Juizados). JAGUARÉ, 23 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUNER GERALDO CASAGRANDE Endereço: Av. 09 de agosto, 2454, centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: GUILHERME CASAGRANDE Endereço: Av. Nove de Agosto, 2454, centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Endereço: AV. ELDER SCHERRER SOUZA, 357, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-130
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000483-71.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/02/2026, 00:00