Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
EXECUTADO: DAYLIGHT VIAGENS E TURISMO EIRELI, MARIA GLORIA DALLAPICULA LOYOLA, LEONARDO LOYOLA D E C I S Ã O MARIA GLORIA DALLAPICOLA LOYOLA devidamente qualificada nos autos, vem oferecer Embargos de Declaração em face de Decisão de ID 82846575. A embargante alega erro material e contradição, aduzindo que a restrição de circulação sobre seus veículos exorbita o pedido inicial e ignora a impenhorabilidade dos automóveis. O Embargado, em contrarrazões, pugnou pela manutenção do bloqueio. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a decisão inaugural de constrição (ID 51351720) determinou estritamente a restrição de transferência, o que foi fielmente cumprido conforme a certidão do sistema RENAJUD de ID 51556697. Ocorre que, na decisão ora embargada (ID 82846575), este Juízo, por equívoco, mencionou a manutenção de restrição de "circulação".
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004059-36.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de evidente erro material, visto que tal medida mais gravosa não havia sido ordenada anteriormente e nem implementada no sistema. No que tange ao pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos veículos Peugeot/207 e I/Ford Escort GL, mantenho o entendimento da decisão embargada. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, DANDO-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para: RECONHECER o erro material na decisão de ID 82846575 e DECLARAR a inexistência de restrição de CIRCULAÇÃO sobre os veículos Peugeot/207 (placa MSY7467) e Ford Escort (placa MT10941). Certifique a secretaria acerca do cumprimento da citação por edital contida na decisão de ID 82846575. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: DAYLIGHT VIAGENS E TURISMO EIRELI Endereço: Rua Germano Naumann Filho, 394, Sala 102, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-030 Nome: MARIA GLORIA DALLAPICULA LOYOLA Endereço: Rua Adelina Tamanini Dallapícula, 66, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-250 Nome: LEONARDO LOYOLA Endereço: Rua Adelina Tamanini Dallapícula, 66, Maria Esmênia, COLATINA - ES - CEP: 29702-250
25/02/2026, 00:00