Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PABLO AURINO RAMOS ARAUJO
INTERESSADO: ELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS MONTARROYOS Advogado do(a)
INTERESSADO: RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS - ES14064 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Diante das informações registradas no dossiê consolidado do veículo, sobretudo sobre a baixa do gravame de alienação fiduciária, não havendo outros impedimentos à penhora do bem, registrou-se restrição de transferência sobre o VW/VOYAGE CL MB, placa PPC6A65, renavam 01028024824, conforme extrato anexo. Assim, expeça-se mandado de penhoram, avaliação e intimação do veículo restringido no renajud e, caso não seja localizado, caberá ao Oficial proceder a penhora de tantos bens quanto bastarem para satisfação da obrigação, podendo a executada ficar como depositária, lavrando-se o respectivo termo e intimando-a para, caso queira, opor embargos à execução (se positiva a penhora), no prazo de 15 (quinze) dias, em obediência ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95. Caso seja penhorado bem imóvel, deverá também ser intimado o cônjuge ou companheiro(a) da executada. Com o retorno do mandado,
Executada: ELAINE NASCIMENTO DOS SANTOS MONTARROYOS Endereço: Rua Recife, 141, CONDOMINIO PARQUE VILA FLORATA APT 204-BLOCO 10, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5021713-94.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligencie-se. SERRA, 3 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO MM. Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. Manda a qualquer Oficial(a) de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE: a) PENHORAR E AVALIAR o seguinte veículo: b) Se positiva a penhora, lavre-se o respetivo AUTO e INTIME-SE a executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o valor remanescente do débito é de R$3.779,24; c) PODERÁ o(a) executado(a) ficar como depositário(a); d) Se penhorado bem imóvel, deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge ou companheiro(a) da parte executada; e) INTIMAR o(a) executado(a) do inteiro teor da R. DECISÃO acima proferida. ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A): Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do (a) devedor (a) (art. 836, §1º do CPC).
25/02/2026, 00:00