Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA
EXECUTADO: GVM SERVICE ADMINISTRADORA LTDA - ME, GVM ADMINISTRACAO E SERVICOS DE CONDOMINIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIK MUGRABI OLIVEIRA - ES27918 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Inicialmente, indefere-se o pedido de citação por hora certa, pois se trata de espécie de citação ficta, com necessidade de confirmação posterior por carta com AR e nomeação de curador especial, o que é completamente incompatível o rito escolhido pela parte autora, qual seja, da Lei 9.099/95. Por outro lado, defere-se a citação por WhatsApp, mas desde logo se registra que neste tipo de citação não é possível promover penhora e para ser considerada válida deve atender aos parâmetros fixados no artigo 8º do Provimento 63 da CGJ/TJES. Por fim, indefere-se, de plano, o pedido de e busca de dados cadastrais para localizar endereço da parte, pois a atribuição de informar o endereço é da parte autora e ainda que se admita no rito comum diligências desta natureza, no âmbito do Juizado Especial a quebra de dados cadastrais e sigilosos para localizar endereço de demandado desnaturaria completamente a celeridade que se espera do procedimento, orientado pela simplicidade, informalidade, oralidade e celeridade, impondo-se a Secretaria do Juízo atribuição que inviabilizaria a tramitação de todos os feitos. Aliás, no âmbito do Juizado Especial não se admite citação ficta e se a parte se encontra em local incerto e não sabido, o caminho seria a citação por edital, o que também não é permitido neste procedimento, repita, não se promove citação ficta. Assim, cita-se a requerida por através do número indicado na petição do id. 89891332, observando-se os parâmetros fixados no artigo 8º do Provimento 63 da CGJ/TJES e caso não se obtenha êxito na diligência,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5017938-03.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para impulsionar o feito em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se a exequente. Diligencie-se. SERRA, 4 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Carapebus, 105, Torre C, apt. 506, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-813 Nome: GVM SERVICE ADMINISTRADORA LTDA - ME Endereço: Rua Desembargador Cassiano Castelo, 42, Goiabeiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-045 Nome: GVM ADMINISTRACAO E SERVICOS DE CONDOMINIOS LTDA Endereço: Rua Desembargador Cassiano Castelo, 42, Goiabeiras, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-045
25/02/2026, 00:00