Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: ANGELO ALVES PORTUGAL
REQUERIDO: Nome: ANGELO ALVES PORTUGAL Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, S/N, - de 709 a 975 - lado ímpar, Santo Antônio, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-477 DECISÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5006623-16.2026.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Analisando detidamente os autos, verifico a existência de cláusula resolutória expressa no contrato firmado entre as partes e, observo ainda, que o banco autor comprovou a constituição em mora do devedor, conforme estabelecido em lei. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME FORMULADO NA INICIAL, determinando o cumprimento da diligência. Após o cumprimento da liminar: a. CITE-SE para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §3º, do Decreto Lei 911/69), conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. b. INTIME-SE para, caso queira, purgar a mora, no prazo de cinco dias (artigo 3º, §2º, do Decreto Lei 911/69), pagando as prestações vencidas e vincendas, acrescidas das custas e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Feita à apreensão, nomeio como fiel depositário o representante legal da parte autora, até ulterior deliberação deste Juízo. Diligencie-se, servindo a presente DECISÃO como MANDADO. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90912742 Petição Inicial Petição Inicial 26021922005753300000083461024 90912743 PROCURAÇÕES 1612085_doc_24 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021922005868500000083461025 90912744 CONTRATO SOCIAL 1612085_doc_25 Documento de comprovação 26021922005804900000083461026 90912745 ATA 1612085_doc_26 Documento de comprovação 26021922005672900000083461027 90912746 TELA RECEITA FEDERAL 1612085_doc_23 Documento de comprovação 26021922005693800000083461028 90912747 SUBSTABELECIMENTO 1612085_doc_27 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021922005629500000083461029 90912748 Documento de comprovação 1612085_02 Documento de comprovação 26021922005775400000083461030 90912749 Documento de comprovação 1612085_09 Documento de comprovação 26021922005658200000083461031 90912750 Documento de comprovação 1612085_01 Documento de comprovação 26021922005834600000083461032 90912751 Documento de comprovação 1612085_03 Documento de comprovação 26021922005711600000083461033 90912752 Juntada de Guia em PDF 1612085_13 Juntada de Guia em PDF 26021922005734400000083461034 90972723 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022203260161200000083515496 90972726 quitação custas 5006623-16.2026.8.08.0024 Certidão 26022203260182900000083515499
25/02/2026, 00:00