Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: ALEX SANDRO RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA FRANCA DE SOUZA LIMA - ES24969, LORRANNA SOARES BASTOS - ES29160 SENTENÇA/MANDADO PARA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO Visto em inspeção. Rosangela do Nascimento pretende a retificação do registro de óbito de seu cônjuge porque no lugar de Alex Sandro Ribeiro do Nascimento que é o correto, constou Alexandro Ribeiro Nascimento. Quanto à motivação do presente ato, reporto-me à manifestação do MPES de ID 78861159. Não vislumbro na pretensão autoral nenhum risco para negócios jurídicos, tampouco prejuízo para terceiros. Ipso facto, julgo procedente o pedido para determinar ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES que proceda a retificação no registro de óbito de Alexandro Ribeiro Nascimento para que o nome dele passe a constar como Alex Sandro Ribeiro do Nascimento, mediante comparecimento da requerente portando os seus documentos e os do finado. Expeça-se esta Sentença/Mandado por meio do Malote Digital, imediatamente, instruindo-a com cópia integral dos autos. Diante da inexistência de impugnação, terei esta sentença por transitada em julgado, hoje, quando a entrego à 4ª Secretaria Unificada. Sem custas e sem emolumentos, dado que a requerente está sob o amparo da gratuidade da justiça (ID 67114237). O CRCPN poderá se ressarcir junto ao FARPEN. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5000601-92.2024.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/02/2026, 00:00