Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DIDIMO SANTOS JUNIOR
REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: TATIANE VIANA - ES36423 Advogado do(a)
REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO Em análise aos autos, verifico que, em sede de audiência de conciliação, a parte autora requereu a decretação da revelia e a aplicação de seus efeitos. Todavia, conforme se extrai da certidão de id. 93426162, a contestação apresentada pela parte ré foi protocolada tempestivamente, razão pela qual não se configura a hipótese de revelia. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001192-62.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO o pedido de decretação da revelia e seus efeitos. Na sequência, ABRA-SE vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de réplica à contestação, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
03/04/2026, 00:00