Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: TARCILA ALVES CAMILO PEIXOTO
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EMBARGANTE: JEAN CASSIMIRO DE AQUINO - ES36155 Advogado do(a)
EMBARGADO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o advogado Jean Cassimiro de Aquino foi nomeado em substituição e aceitou o encargo, necessitando de prazo integral para exercer a defesa da embargante hipossuficiente, especialmente diante da impugnação aos embargos já protocolada. A ampla defesa e o contraditório, pilares do processo civil (Art. 5º, LV, CF/88 e Art. 7º do CPC), impõem o acolhimento do pedido (ID 79558896). No tocante ao pedido de fixação de honorários em conformidade com o Decreto 4987-R/2021, assiste razão ao peticionário, contudo, o arbitramento definitivo deve ocorrer ao final da fase cognitiva, sopesando o zelo e o trabalho efetivamente realizado (Art. 85, §2º, CPC). Por ora, anoto a nomeação sob a égide da referida tabela. Observo que a certidão de atuação referente aos atos praticados pela Dra. Michele Fonseca (ID 62015829) ainda não foi confeccionada, embora já deferida por este Juízo.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5002130-76.2024.8.08.0020 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de verba de natureza alimentar e direito consolidado da profissional.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de ID 79558896 e REABRO em favor do advogado dativo, Dr. JEAN CASSIMIRO DE AQUINO, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a impugnação aos embargos (Art. 350 e 351 do CPC). COMANDOS À SECRETARIA 1) INTIME-SE o advogado para manifestação acerca da Impugnação (ID 70454136 e seguintes) no prazo de 15 (quinze) dias. 2) DETERMINO ao Cartório que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 67914707, procedendo à confecção e expedição da certidão de atuação em favor da Dra. MICHELE APARECIDA CARVALHO COELHO DA FONSECA (OAB/ES 40.068), constando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de honorários parciais. 3) DETERMINO a intimação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), via portal, para ciência dos honorários fixados em ID 67914707, na forma do Decreto Estadual nº 2821-R. 4) Certifique-se o Cartório sobre a regularidade do cadastro do atual advogado dativo no sistema PJe para garantir o recebimento das intimações. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Esta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
25/02/2026, 00:00