Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206
REQUERIDO: MARIA DAS DORES RAMALHO BORGES SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em inspeção 2026) Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo. Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal. No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 78774102, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC). Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5029788-54.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro, porém, o pedido de desbloqueio do bem em questão junto ao RENAJUD, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MARIA DAS DORES RAMALHO BORGES Endereço: R ITALIA, 321, VILA NOVA DE COLARES, SERRA - ES - CEP: 29172-825 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76463110 Petição Inicial Petição Inicial 25082007441181500000067163663 76463111 substabelecimento_honda Documento de comprovação 25082007441208600000067163664 76463112 procuracao_221_227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082007441229700000067163665 76463113 41_4384021218_299666_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082007441255200000067163666 76463114 estatuto_honda Documento de Identificação 25082007441273600000067163667 76463115 41_4384021218_299666_CONTRATO Documento de comprovação 25082007441301500000067163668 76463116 41_4384021218_299666_NOTIFICACAO Documento de comprovação 25082007441320900000067163669 76463117 41_4384021218_299666_EXTRATO_VCOM Documento de comprovação 25082007441344100000067163670 76463118 41_4384021218_299666_LAUDO_VEICULAR Documento de comprovação 25082007441356900000067163671 76463119 ES438402121802165376_1 Documento de comprovação 25082007441386900000067163672 76493033 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082114073291600000067190894 77067769 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25082614092398600000072965088 77067769 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25082614092398600000072965088 77067769 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25082614092398600000072965088 77067773 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090313100974300000073068709 77067774 CAPA DE MANDADO - 5029788-54.2025.8.08.0048 Outros documentos 25090313100989800000073068710 77067775 GUIA DE REMESSA 5664839 - 27-08 Comprovante de envio 25090313101015300000073068711 77923094 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090603115227800000073847597 78371784 Mandado entregue: 5892360 Expediente: 13608052 Certidão 25091203172717700000074258537 78371785 5892360.pdf Arquivo Anexo Mandado 25091203172731500000074258538 78774092 Petição (outras) Petição (outras) 25091715312298100000074625902 78774102 2165376_09_39_52_536_Termo Documento de comprovação 25091715312325900000074627010 80117349 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100403170599700000075853102 80357008 Petição (outras) Petição (outras) 25100810200807300000076071401 80357009 2165376_13_20_48_950_9C2KC2500RR005156T Documento de comprovação 25100810200821500000076071402
25/02/2026, 00:00