Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARCO ANTONIO GAUDIO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIANA CRIVILIN GAUDIO - ES29730
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se houve conduta irregular/ilegal da parte requerida (falha na prestação do serviço); ii) a existência e extensão dos alegados danos sofridos, bem como o nexo de causalidade com os fatos imputados na petição inicial. Fica a cargo da parte requerida o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, nos termos do artigo 14 do CDC. Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item ii, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Diante da inércia, promovi o pedido de bloqueio coercitivo da parte requerida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5040546-67.2025.8.08.0024 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
20/03/2026, 00:00