Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DAGOBERTO ALCOFORADO LACERDA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144 Advogado do(a)
REQUERIDO: FELIPE BARRETO TOLENTINO - MG142706 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001435-40.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção.
Trata-se de Homologação de Acordo em Ação declaratória, postulado por DAGOBERTO ALCOFORADO LACERDA e BANCO BMG SA. As partes em comum acordo requerem a homologação da referida transação. (ID. 90646351) Decido. Tenho como preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado, o qual fica fazendo parte integrante deste julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Com relação aos honorários advocatícios, na forma do acordo ora homologado. Considerando o teor da informação prestada pela parte requerida, expeça-se alvará de transferência para levantamento dos valores em favor da parte credora, conforme recibo de depósito judicial constante nos autos. Cumpra-se com o necessário para tal ato, inclusive procedendo contato com o beneficiário para obter informações de dados bancários, certificando-se de tudo. Determino que seja retirada eventual restrição judicial mantida. P. R. I. -se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
06/03/2026, 00:00