Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A.
RECORRIDO: GEDAIAS DE OLIVEIRA E SILVA Advogado do(a)
RECORRENTE: FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719-A Advogado do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MONTEIRO - ES269, STEFANO POVEGLIANO - ES26013-A DECISÃO
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5015537-42.2025.8.08.0012 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Trata-se de demanda que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ (Tema 1.414). Considerando a decisão proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo, que determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do CPC; DETERMINO o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ ou ulterior deliberação daquela Corte. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARCOS AURELIO SOUSA JUNIOR Juiz Leigo O Sr. Juiz de Direito Relator Dr. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO – Nos termos da Resolução TJES nº 12/2020, HOMOLOGO a minuta de projeto de decisão elaborada pelo Juiz Leigo e a adoto como razões da minha manifestação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Vila Velha (ES), 27 de março de 2026. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ RELATOR
08/04/2026, 00:00