Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAQUEL DA SILVA BERNARDES
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: GILBERT NAZARIO RIBEIRO - ES19438 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000180-71.2020.8.08.0020 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de fase procedimental inaugurada pela parte autora, RAQUEL DA SILVA BERNARDES, ora exequente, que visa ao cumprimento do título executivo judicial consolidado nos autos. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta: ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença", em conformidade com a fase atual do processo. Proceda-se à INTIMAÇÃO da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo, sob pena de incidência automática de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o montante devido, nos exatos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito, já acrescida da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, e para requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, inclusive indicando bens passíveis de penhora, se for o caso (art. 524, VII, CPC). Cientifique-se a parte credora da possibilidade de levar a protesto o pronunciamento judicial transitado em julgado, nos termos do art. 517 do CPC, informando que a certidão necessária para tal fim poderá ser solicitada e expedida diretamente pela Secretaria deste Juízo, independentemente de nova deliberação judicial. Caso o devedor efetue o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para dizer, em 05 (cinco) dias, se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação integral, com a consequente extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
22/04/2026, 00:00