Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aracruz - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Autor
WANDERSON SODRE PEREIRA
Terceiro
AF/PRF RAMIDE RABELLO
Terceiro
DEPARTAMENTO MEDICO LEGAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA JOAQUINA DAS NEVES OLIVEIRA
OAB/ES 33703•Representa: PASSIVO
ANA JULIA HUPP SILVA
OAB/ES 39350•Representa: PASSIVO
MARCOS CUNHA CABRAL
OAB/ES 20273•Representa: PASSIVO
ELNATAN SOARES MARTINS
OAB/ES 24248•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:29
Decorrido prazo de MAX DEIVID LIMA DOS SANTOS em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:29
Publicado Intimação - Diário em 09/03/2026.
09/03/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: FLAGRANTEADO: MAX DEIVID LIMA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) Processo nº: 0000671-69.2024.8.08.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado MAX DEIVID LIMA DOS SANTOS, eis que preenchidos os requisitos legais. 2. Por medida de economia processual, encareço ao ilustre defensor subscritor do recurso que ofereça, desde já, suas razões recursais, frente à garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), já que a nova diretriz constitucional do processo penal não se coaduna com retrocessos na marcha processual, como aquele levado a efeito pelo ultrapassado §4º do art. 600 do CPP. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. 3. Apresentadas as razões recursais, intime-se o Ministério Público Estadual para contrarrazoar. 4. Não sendo oferecidas as razões após o decurso do prazo ou não havendo concordância da defesa, não havendo mais pendências, remetam-se os autos ao e. TJES, com as nossas homenagens. ARACRUZ-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO