Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLON DIAS DO VALLE
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0013903-02.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de “cumprimento de sentença” apresentado pela parte autora/exequente no ID 46560205, referente a obrigação de pagar (valor principal e honorários sucumbenciais). Cálculo pelo exequente no ID 46560209. O Estado executado anuiu com a quantia apresentada – ID 63083049. A Contadoria informou no ID 87558599 que os cálculos estão de acordo com os parâmetros legais. É o breve relatório. DECIDO. Em análise do cálculo apresentado pelo exequente, verifico que este está em consonância com o decisum exequendo, bem como com a legislação em vigor, referente ao valor principal. Ressalta-se que a parte executada anuiu com a quantia apresentada. Portanto, não há nenhum impedimento para não ser homologado. Por fim, destaca-se que a Contadoria informou no ID 87558599 que os cálculos estão de acordo com os parâmetros legais. Sendo assim, homologo o valor de R$ 33.439,93 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), referente ao valor principal e R$ 3.678,39 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais, sendo R$ 170,32 (cento e setenta reais e trinta e dois centavos) descontado a título de imposto de renda. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. SEM honorários sucumbenciais na fase executória, vez que não houve resistência por parte do executado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado: 1) Ante o lapso temporal, remeta-se a Contadoria para atualização dos valores homologados; 2) Após a atualização, expeça-se ofício requisitório de precatório referente ao valor principal, bem como a requisição de pequeno valor (RPV) ao executado para pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de lei (60 dias). Diligencie-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00