Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ILLUMINATO PERINI SEGUNDO
REQUERIDO: THAIANE FRAGA OLIVEIRA 16952591737 Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO HENRIQUE ARAUJO - ES16213 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5006840-37.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.; Inicialmente, cumpre destacar que o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, constitui ferramenta moderna e altamente eficiente de investigação patrimonial centralizada. Com efeito, diferentemente dos meios tradicionais de pesquisa, o referido sistema atua como verdadeiro hub integrado, apto a acionar, mediante comando único, plataformas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, permitindo o cruzamento dinâmico de dados e a visualização de informações em grafos, o que potencializa a identificação de vínculos jurídicos e ativos patrimoniais que, de outro modo, exigiriam a realização de múltiplas diligências autônomas. Além disso, no que se refere à obtenção de dados cadastrais, especialmente endereços, o SNIPER revela-se instrumento particularmente adequado aos processos de natureza cível. Isso porque possibilita a localização mais precisa da parte demandada, em harmonia com o princípio da primazia do julgamento de mérito, consagrado no art. 4º do Código de Processo Civil, o qual impõe ao julgador o dever de privilegiar soluções que viabilizem a efetiva prestação jurisdicional. Registre-se, ainda, que o sistema é alimentado por bases oficiais, notadamente aquelas oriundas da Receita Federal e de registros cartoriais, permitindo que a pesquisa realizada por CPF ou CNPJ identifique não apenas o endereço cadastral do titular, mas também eventuais localizações relacionadas a seus bens. Embora se reconheça a possibilidade de eventual desatualização cadastral por conduta omissiva do próprio interessado, tal circunstância não afasta a validade jurídica das informações obtidas, sobretudo para fins de citação e de esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis, considerando o dever legal de manutenção de dados atualizados perante os órgãos públicos competentes. Compulsando os autos, verifico o esgotamento das tentativas de citação pessoal da ré nos endereços fornecidos pelo autor e constantes nos bancos de dados básicos. Diante desse contexto, DEFIRO e DETERMINO a realização de pesquisa de dados cadastrais e de endereços (ID 77558378), exclusivamente por meio do sistema SNIPER, em nome da parte demandada, estendendo-se, quando cabível, aos seus sócios, representantes ou responsáveis legais. Os resultados da diligência seguem ora anexados aos autos, para os fins de direito. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que tome ciência das informações obtidas e, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias ao regular impulso do feito, podendo requerer o que entender juridicamente pertinente. Quanto ao pedido de arresto via SISBAJUD, tratando-se de ação monitória ainda em fase de citação, INTIME-SE o autor para, em 05 (cinco) dias, esclarecer se pretende a medida a título de tutela cautelar (Art. 300 e 301 do CPC), demonstrando o periculum in mora específico, uma vez que o arresto executivo do Art. 830 do CPC pressupõe execução já instruída com título. Caso as consultas retornem com novos endereços, expeça-se mandado/carta de citação imediatamente. Restando infrutíferas ou retornando endereços já diligenciados, fica desde já autorizado o pedido subsidiário de citação por edital, nos termos do Art. 256, II, do CPC, com prazo de 20 dias ADVERTA-SE, por oportuno, que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Consigne-se, por oportuno, que, a partir de 18 de março de 2026, será devida a cobrança de despesas para a realização de diligências de busca patrimonial e de obtenção de dados cadastrais, biográficos e de endereços, inclusive mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), Sistema de Depósito Judicial (BANESTES), ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL, consultas de dados biográficos e de endereços junto ao TSE, SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES, bem como por meio da expedição de ofícios ou requisições de informações a instituições públicas ou privadas, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, anexado a esta decisão, o qual fixa o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato praticado, nos exatos Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14272062 Petição Inicial Petição Inicial 22051611473172300000013746025 14272065 AÇÃO MONITÓRIA THAIANE Petição inicial (PDF) 22051611473197300000013746028 14272066 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22051611473215500000013746029 14272067 CNH Documento de Identificação 22051611473235700000013746030 14272068 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 22051611473250700000013746031 14272069 CHEQUES Documento de comprovação 22051611473267600000013746032 14272070 ATUALIZAÇÃO 850001 Documento de comprovação 22051611473290100000013746033 14272071 ATUALIZAÇÃO 850002 Documento de Identificação 22051611473309100000013746034 14272072 ATUALIZAÇÃO 850003 Documento de comprovação 22051611473323500000013746035 14272073 ATUALIZAÇÃO 850004 Documento de comprovação 22051611473338200000013746036 14272076 CNPJ THAIANE Documento de Identificação 22051611473350800000013746039 14300604 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052613024120000000013773420 18116371 Despacho Despacho 22101015002539900000017420478 18831558 Juntada de Guia Juntada de Guia 22102410102417000000018105086 18831561 DOC-20221010-WA0035. Documento de comprovação 22102410102440300000018105089 18831563 Sicoob comprovante (21-10-2022 17-11-16) Documento de comprovação 22102410102456400000018105091 21626736 Despacho Despacho 23021314525739900000020775675 21626736 Mandado - Citação Mandado - Citação 23021314525739900000020775675 22081248 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022812080091600000021207191 24014259 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23041415551875500000023044593 24014267 Certidão 4305526 Certidão - Oficial de Justiça 23041415551895300000023044600 24394539 Pedido de Providências CITAÇÃO Pedido de Providências 23042612513645200000023408388 24419194 Mandado - Citação Mandado - Citação 23042616123340700000023431651 26410572 4421461 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23061216585970900000025330886 26410138 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23061216590034500000025330856 28244993 Pedido de Providências Pedido de Providências 23071915002349400000027083094 39816611 Pedido de Providências Pedido de Providências 24031515311733100000038005468 40140671 Despacho Despacho 24032216124202100000038306943 41174507 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041114090262200000039271376 24460991 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041714301024700000023471845 47771787 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073117154052800000045434210 47771791 Certidão 4421461 Certidão - Oficial de Justiça 24073117154079400000045434214 47772624 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073117171913100000045434246 47790192 Pedido de Providências Pedido de Providências 24080108155545300000045450892 77558378 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25090216422091100000073513217 77558380 CGJ-ES - ATM Liquidação em PDF 25090216422107500000073513218
06/03/2026, 00:00