Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: ALEX SANDRO DOS SANTOS CORREA Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5000023-20.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.; Inicialmente, cumpre destacar que o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, constitui ferramenta moderna e altamente eficiente de investigação patrimonial centralizada. Com efeito, diferentemente dos meios tradicionais de pesquisa, o referido sistema atua como verdadeiro hub integrado, apto a acionar, mediante comando único, plataformas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, permitindo o cruzamento dinâmico de dados e a visualização de informações em grafos, o que potencializa a identificação de vínculos jurídicos e ativos patrimoniais que, de outro modo, exigiriam a realização de múltiplas diligências autônomas. Além disso, no que se refere à obtenção de dados cadastrais, especialmente endereços, o SNIPER revela-se instrumento particularmente adequado aos processos de natureza cível. Isso porque possibilita a localização mais precisa da parte demandada, em harmonia com o princípio da primazia do julgamento de mérito, consagrado no art. 4º do Código de Processo Civil, o qual impõe ao julgador o dever de privilegiar soluções que viabilizem a efetiva prestação jurisdicional. Registre-se, ainda, que o sistema é alimentado por bases oficiais, notadamente aquelas oriundas da Receita Federal e de registros cartoriais, permitindo que a pesquisa realizada por CPF ou CNPJ identifique não apenas o endereço cadastral do titular, mas também eventuais localizações relacionadas a seus bens. Embora se reconheça a possibilidade de eventual desatualização cadastral por conduta omissiva do próprio interessado, tal circunstância não afasta a validade jurídica das informações obtidas, sobretudo para fins de citação e de esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis, considerando o dever legal de manutenção de dados atualizados perante os órgãos públicos competentes. Diante desse contexto, DEFIRO e DETERMINO a realização de pesquisa de dados cadastrais e de endereços, exclusivamente por meio do sistema SNIPER, em nome da parte demandada, estendendo-se, quando cabível, aos seus sócios, representantes ou responsáveis legais. Os resultados da diligência seguem ora anexados aos autos, para os fins de direito. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que tome ciência das informações obtidas e, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias ao regular impulso do feito, podendo requerer o que entender juridicamente pertinente. ADVERTA-SE, por oportuno, que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Consigne-se, por oportuno, que, a partir de 18 de março de 2026, será devida a cobrança de despesas para a realização de diligências de busca patrimonial e de obtenção de dados cadastrais, biográficos e de endereços, inclusive mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), Sistema de Depósito Judicial (BANESTES), ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL, consultas de dados biográficos e de endereços junto ao TSE, SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES, bem como por meio da expedição de ofícios ou requisições de informações a instituições públicas ou privadas, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, anexado a esta decisão, o qual fixa o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato praticado, nos exatos Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20418504 Petição Inicial Petição Inicial 23010222591917100000019623352 20418505 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23010222591936600000019623353 20418506 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010222591959300000019623354 20418507 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010222591977100000019623355 20418508 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010222591988600000019623456 20418510 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010222592002800000019623458 20418509 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 23010222592016600000019623457 20418511 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010222592030400000019623459 20418512 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010222592060900000019623460 20418513 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010222592073700000019623461 20498604 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011215244796800000019701238 23773907 Despacho Despacho 23041016394820700000022816137 23955510 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041315441096200000022988747 24789076 Petição (outras) Petição (outras) 23050515005790400000023785348 24789088 COMPROVANTE GUIA Nº 230102495 - 5000023-20.2023.8.08.0012 - ALEX SANDRO DOS SANTOS CORREIA - TITULO Documento de comprovação 23050515005816700000023785708 24789092 GUIA Nº 230102495 - 5000023-20.2023.8.08.0012 - ALEX SANDRO DOS SANTOS CORREIA - TITULO 612877 - CUS Documento de comprovação 23050515005832500000023785712 27395661 Despacho Despacho 23071018012407300000026269917 27832953 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071116331005600000026688029 28709845 Petição (outras) Petição (outras) 23072815475509600000027527413 35328283 Despacho - Carta Despacho - Carta 23120618483916900000033595325 35328283 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120618483916900000033595325 36489975 4605 Aviso de Recebimento (AR) 24011615333695600000034887591 36488490 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011615333754000000034887557 37743655 Mandado - Citação Mandado - Citação 24020714102978600000036067770 42216037 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042914060063000000040246451 38213651 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24043017211793200000036509174 38214607 4907967 Certidão - Oficial de Justiça 24043017211816200000036509180 43553613 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052113364947800000041499295 43675812 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052216072594400000041613004 45019049 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061814044855700000042871429 45840302 Petição (outras) Petição (outras) 24070211494372000000043638606 48930425 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24081914412975600000046510735 49786182 4316 Aviso de Recebimento (AR) 24090212272544600000047305841 49786180 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090212272595300000047305839 50587522 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091213355096100000048048948 50600319 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091218105525000000048060538 50600322 5284677 Mandado 24091218105540100000048060541 51189073 Mandado NÃO entregue: 5284677 Expediente: 7980888 Certidão 24092100095081700000048607145 51365745 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092416405906500000048771896 51846387 Petição (outras) Petição (outras) 24100121220659900000049217149
06/03/2026, 00:00