Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LAURITA FIORIN DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL = D E S P A C H O = 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000144-35.2022.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em Inspeção/2026. 02) Cumprimento de sentença já extinto (vide sentença ID 5000144-35.2022.8.08.0060). 03) DEFIRO o pedido ID 79731698, e, para tanto, EXPEÇA-SE alvará judicial físico em favor da parte requerente/credora, de seu advogado e/ou exclusivamente em nome de um deles, na forma que vier a ser requerida, para saque/levantamento dos saldos remanescentes existentes nas contas judiciais nºs 2900123976814 e 2900123976815 da agência 2234 do Banco do Brasil, ambas vinculadas a este processo (5000144-35.2022.8.08.0060), incluindo os acréscimos legais. 04) Na sequência, INTIME-SE a parte autora/exequente, via DJEN, para conhecimento deste despacho, e, se quiser, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. 05) Havendo novos requerimentos e que dependam de intervenção/interpretação judicial, voltem-me os autos CONCLUSOS para apreciação. 06) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, verificar as pendências, remover todas as etiquetas, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR definitivamente os presentes autos. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00