Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELIA SANTOS PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS AURELIO NUNES KOCK - ES20128
REQUERIDO: ANIBAL RIBEIRO FILHO Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO MIRANDA - ES6391 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DIA 30/04/2026 ÀS 14H00MIN (OITIVA DE TESTEMUNHAS e DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 5026779-94.2023.8.08.0035 IMISSÃO NA POSSE (113) Vistos em Inspeção. 1. Em cumprimento aos comandos judiciais já emanados, para fins de prosseguimento da instrução probatória nestes autos, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data acima assinalada, a qual, já que não se vislumbra a existência de fator extraordinário relevante a justificar a sua realização por videoconferência, será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Vila Velha/ES, no andar superior deste Fórum, situado na Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. 2. Conforme determinações antecedentes, na audiência de instrução e julgamento, será realizada a oitiva de testemunhas arroladas pelas partes e colhido o depoimento pessoal do Requerido. 3. INTIME-SE o polo passivo, pessoalmente, para prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, §1º do CPC/2015). 4. INTIMEM-SE as partes, por seus respectivos advogados, para ciência e comparecimento ao ato aprazado. 5. Ficam os doutos Advogados particulares das partes cientes de que cabe a eles intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme dispõe o art. 455 do CPC/2015. Essa intimação deve ser realizada mediante carta com aviso de recebimento, com juntada aos autos do comprovante pelo douto causídico, com três dias de antecedência. Ademais, fica desde já advertido de que, conforme preleciona o §3º do art. 455, do CPC/2015, a inércia na realização das intimações importa desistência na inquirição da testemunha. 6. Serve o presente como MANDADO. 7. Diligencie-se no necessário para efetividade do ato designado. Vila Velha/ES - data da assinatura eletrônica Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Nome: ANIBAL RIBEIRO FILHO Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 2050, apto 302, bloco 144, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902
06/03/2026, 00:00