Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA GUEIXA INDUSTRIA DE VESTUARIOS LTDA
REQUERIDO: S. M. DA GAMA, SERGILANE MORAIS DA GAMA Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIELE MIRANDA QUITO - SP228009 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5010604-59.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção 1) A primeira Ré fora constituída na forma de firma individual, de modo que se confunde com a pessoa do seu sócio. 2) O ‘AR’ de Id 25976297, embora não possa ser considerado apto a demonstrar a efetivação da citação, deixa um tanto aparente, se considerando o nome do seu recebedor, que a sócia (segunda Requerida) poderia ser encontrada no endereço ali mencionado. 3) Dito isso, suspendo, neste momento, o cumprimento das diligências determinadas em Id 76324991, a bem de determinar seja expedida a carta precatória já referenciada naquele pronunciamento, devendo a secretaria apenas se atentar ao fato de que, para além do endereço ali mencionado, deverá ser também utilizado aquele informado na exordial para fins de citação. 4) Ressalto que no documento deverá figurar como citanda a pessoa de SERGILANE MORAIS DA GAMA, por si e na qualidade de representante legal da empresa S. M. DA GAMA (ACADEMIA EQUILIBRIUM). 5) Antes da expedição da missiva, intime-se a Autora, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, demonstrar o recolhimento das despesas necessárias à confecção da Deprecata, sob pena de extinção. 6) Com a comprovação do pagamento, cumpra-se o determinado nos itens ‘3’ e ‘4’. 7) Diligencie-se com urgência, já que se trata a presente de demanda incluída na META nº 02. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00