Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PEDRO HENRIQUE CALEGARI MORAES
REU: PENHA REGINA DALLA BERNARDINA FOLADOR, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO Determino o cancelamento da audiência de conciliação, tendo em vista impossibilidade da autora para comparecimento ao ato. Considerando que a redesignação da audiência de conciliação prolongaria a pauta de audiências, bem como deixaria de assegurar a razoável duração do processo e o bom andamento dos trabalhos desse juízo, determino de forma excepcional e em caráter extraordinário que o requerido seja intimado para: 1) Apresentar, no prazo de 15 dias, proposta de acordo nos autos; 2) Inexistindo interesse na composição amigável da lide, informar, no mesmo prazo de 15 dias, se deseja a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, ou se tem interesse no julgamento antecipado da lide, sendo que, no caso da segunda opção (julgamento antecipado), deverá, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar a contestação, na forma do artigo 355 do Código de Processo Civil, ficando ciente dos efeitos da revelia; 3) Caso o Réu deixe transcorrer in albis o prazo de 15 dias, venham os autos conclusos para sentença diante da ausência de prejuízo; VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema. PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, - até 321 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5000954-79.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/04/2026, 00:00