Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: GABRIELLY MANTAY PETERLE DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALLAN LINCOLN ALVES SILVA - DF50965, AUANA LIMA TEIXEIRA - ES25740
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogados do(a)
REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogado do(a)
REQUERIDO: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO I. Da Sucessão Processual
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5022336-36.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. No curso da lide, foi noticiado o falecimento da autora GABRIELLY MANTAY PETERLE DA SILVA (Id. 44674754), o que acarreta a extinção parcial do processo, por perda superveniente do objeto, no que tange ao pleito cominatório (obrigação de fazer), de natureza personalíssima. O feito, contudo, prossegue em relação à pretensão indenizatória, direito de natureza patrimonial e transmissível aos herdeiros, nos termos dos artigos 110 do CPC e 943 do Código Civil. Havendo pedido de habilitação (Id. 65394392) e considerando que a Sra. LIDIANA BATISTA MANTAY, genitora da de cujus, é sua herdeira necessária (art. 1.829, II, CC), DEFIRO a sucessão processual. Proceda-se à retificação da autuação para constar no polo ativo o ESPÓLIO DE GABRIELLY MANTAY PETERLE DA SILVA, representado pela Sra. LIDIANA BATISTA MANTAY. II. Da Inversão do Ônus da Prova Verifico que não houve análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual, chamo o feito à ordem para apreciar a referida questão e ponderar que, sendo a presente demanda amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, uma vez que reconheço a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora diante da parte ré, bem como a verossimilhança das suas alegações. É necessário ponderar que a hipossuficiência não se refere apenas às disparidades econômicas das partes, mas abrange também as dificuldades técnicas ou de informações do consumidor em produzir as provas de suas alegações, tendo em vista sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. De tal modo, ao ser deferida a inversão do ônus da prova, busca-se a efetivação de um direito processual básico do consumidor, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Ao invocar o princípio da especialidade da lei, torna-se necessário afastar as regras gerais com relação à distribuição do ônus probatório, previstas no Código de Processo Civil de 2015, para então, estabelecer a aplicação das regras processuais especiais contidas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a aplicação do princípio da paridade de armas das partes, impedindo que a parte de maior força se beneficie em prejuízo da outra parte hipossuficiente. Desta forma, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor procura estabelecer uma relação equânime entre as partes da demanda, cabendo, portanto, à parte ré se desincumbir da comprovação de que o fato constitutivo do direito da parte autora não ocorreu, juntando aos autos o conjunto fático/probatório para a elucidação das controvérsias e produzindo as provas que entender pertinentes e também, aquelas assim designadas pelo juízo. Cientes da inversão do ônus da prova ora deferida e considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado da lide ou não, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 434 do CPC. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, abra-se vista ao Ilustre representante do Ministério Público para parecer. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 02/09/2025. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28186137 Petição Inicial Petição Inicial 23071815504560900000027026722 28186577 RG Gabrielly Mantay Documento de Identificação 23071815504590000000027027306 28186583 Comprovante residência Documento de Identificação 23071815504613400000027027312 28186588 CNH Digital Lidiana Documento de Identificação 23071815504664100000027027317 28186590 Laudo médico Oncologista 17-07-2023 Documento de comprovação 23071815504682700000027027319 28187606 Laudo oncologico-Gabrielly Jun23 Documento de comprovação 23071815504704500000027027829 28187611 Laudo Neuro-Gabrielly Jun23 Documento de comprovação 23071815504756000000027027834 28187614 Biopsia 2023 Gabrielly Mantay Documento de comprovação 23071815504868800000027027837 28188015 Laudo Pediatria Gabrielly Mantay Documento de comprovação 23071815504887700000027028287 28199848 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23071817283191100000027039643 28207047 Decisão Decisão 23071819170230300000027046762 28207047 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071819170230300000027046762 28207047 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071819170230300000027046762 28491566 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 23072422315768600000027318758 28491577 Carteirinha Unimed GABRIELLY Documento de Identificação 23072422315802800000027318769 28491579 Declaracao hipossuficiencia assinada Petição (outras) em PDF 23072422315825300000027318771 28491580 Procuracao LIDIANA BATISTA MANTAY assinada Petição (outras) em PDF 23072422315852500000027318772 28491582 Negativa Unimed GABRIELLY MANTAY PETERLE DA SILVA Documento de comprovação 23072422315872200000027318774 28491585 Relatorio medico 2 Documento de comprovação 23072422315908500000027318777 28491584 Relatorio medico 1 Documento de comprovação 23072422315959600000027318776 28491586 Receita medica Dactinomicina Documento de comprovação 23072422320011900000027318778 28491587 Orcamento Cosmegen 06 caixas Documento de comprovação 23072422320060000000027318779 28491589 Orcamento Cosmegen dactinomicina Documento de comprovação 23072422320090400000027318781 28491590 Orcamento Dacilon Dactinomicina Documento de comprovação 23072422320113100000027318782 28491593 Comprovante de pagamento particular Dactinomicina 1 Documento de comprovação 23072422320132300000027318785 28491594 Comprovante de pagamento particular Dactinomicina 2 Documento de comprovação 23072422320152700000027318786 28491596 Laudo médico Oncologista 17-07-2023 Documento de comprovação 23072422320174000000027318788 28491597 Biopsia 2023 Gabrielly Mantay Documento de comprovação 23072422320195500000027318789 28491601 Laudo Neuro-Gabrielly Jun23 Documento de comprovação 23072422320214600000027318793 28491599 Laudo oncologico-Gabrielly Jun23 Documento de comprovação 23072422320271500000027318791 28491600 Laudo Pediatria Gabrielly Mantay Documento de comprovação 23072422320318100000027318792 28661248 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23081814561050800000027480703 28661249 5022336-36.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23081814561066100000027480704 29768452 Contestação Contestação 23082217561748100000028530490 29769462 Inclusão Documento de comprovação 23082217561779100000028530499 29769460 Substabelecimento Antunes - Gabrielly Mantay Peterle da Silva - assinado Documento de comprovação 23082217561805400000028530497 29769464 Contrato-compactado Documento de comprovação 23082217561825200000028530501 30266134 Contestação Contestação 23083121400494400000029000025 30266135 Comprovante de Negativa Documento de comprovação 23083121400518900000029000026 30266136 RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO Documento de comprovação 23083121400534900000029000027 30266137 Substabelecimento (004) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083121400552400000029000028 30266138 Procuração, Estatuto Social e Ata da Assembleia Geral Ordinario - 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083121400569500000029000029 31034651 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23091914231911000000029727027 30221937 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091914251087700000028958733 30221938 5022336-36.2023 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23091914231929700000028958734 31035199 Certidão Tempestividade Certidão - Juntada 23091914284927600000029727623 31036510 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091914321252600000029728231 35445067 Decurso de prazo Decurso de prazo 23121311412894600000033893667 36632283 Decisão Decisão 24011215352440800000034564694 36632283 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011215352440800000034564694 37422498 Petição (outras) Petição (outras) 24020114335401100000035764340 37423269 GuiaSADTTISS4_1706635231049_3793864788777324235 Documento de comprovação 24020114335427500000035765309 37448996 Petição (outras) Petição (outras) 24020117031726300000035789560 37449000 DIR - Gabrielly Mantay Peterle da Silva Ref.5205 Documento de comprovação 24020117031749400000035789563 37449001 DIR - Gabrielly MantayPeterle da Silva Ref.5184 Documento de comprovação 24020117031773700000035789564 37450105 DIR Gabrielly Mantay P. da Silva Ref 5303 Documento de comprovação 24020117031794500000035789568 37450109 DIR Gabrielly Mantay Peterle da Silva Ref 5253 Documento de comprovação 24020117031814500000035789572 37450113 PC Gabrielly Mantay Peterle da Silva Ref 5327 Documento de comprovação 24020117031837200000035789576 38418820 Petição (outras) Petição (outras) 24022200023372300000036700107 38418821 DIR - Gabrielly Mantay Peterle da Silva Ref.5205 Documento de comprovação 24022200023403600000036700108 38418822 DIR - Gabrielly MantayPeterle da Silva Ref.5184 Documento de comprovação 24022200023427500000036700109 38418823 DIR Gabrielly Mantay P. da Silva Ref 5303 Documento de comprovação 24022200023460900000036700110 38418824 DIR Gabrielly Mantay Peterle da Silva Ref 5253 Documento de comprovação 24022200023487500000036700111 38418825 PC Gabrielly Mantay Peterle da Silva Ref 5327 Documento de comprovação 24022200023519100000036700112 38418826 Comprovante de pagamento particular Dactinomicina 1 Documento de comprovação 24022200023540900000036700113 38418827 Comprovante de pagamento particular Dactinomicina 2 Documento de comprovação 24022200023563700000036700114 38418828 Comprovante 1 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023584800000036700115 38418829 Comprovante 2 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023600400000036700116 38418830 Comprovante 3 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023614100000036700117 38418831 Comprovante 4 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023626000000036700118 38418832 Comprovante 5 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023644200000036700119 38418833 Comprovante 6 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023658200000036700120 38418834 Comprovante 7 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023671100000036700121 38418835 Comprovante 8 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023682500000036700122 38418836 Comprovante 9 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023698300000036700123 38418837 Comprovante 10 de pagamento ACTINOMICINA Documento de comprovação 24022200023722100000036700124 38418838 Petição (outras) Petição (outras) 24022200141023200000036700125 38418839 NEGATIVA JANEIRO 2024 - N2024-012-TISS 1407-GABRIELLY MANTAY PETERLE DA SILVA Documento de comprovação 24022200141050700000036700126 38577854 Petição (outras) Petição (outras) 24022520225147100000036847712 43020773 Despacho Despacho 24050716542939700000040572119 43020773 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050716542939700000040572119 44673997 Petição (outras) Petição (outras) 24061213592266500000042550479 44674754 MANIFESTAÇÃO - FALECIMENTO DA AUTORA Documento de comprovação 24061213592289800000042550486 44674758 Certidão de óbito Documento de comprovação 24061213592315100000042550489 45137109 Petição (outras) Petição (outras) 24061916002728900000042980947 45137124 Certidão de óbito - Gabrielly Documento de comprovação 24061916002774900000042981858 51109785 Despacho Despacho 24092012541391600000048534328 51109785 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092012541391600000048534328 62923766 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021111525522200000055900447 51109785 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092012541391600000048534328 63202230 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021412355755400000056156676 63203430 Petição (outras) Petição (outras) 25021412454692200000056158117 63942384 Petição (outras) Petição (outras) 25022515515376700000056814601 63942388 2. Certidão de óbito - gabrielly Documento de comprovação 25022515515402600000056814605 63942390 3. DOC. IDENTIDADE - LIDIANA Documento de Identificação 25022515515511900000056816307 63942392 4. COMP. RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25022515515611800000056816309 63942395 5. PROCURACAO_-_LIDIANA_BATISTA_MANTAY_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022515515646800000056816312 63942397 6. DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_-_LIDIANA_BATISTA_MANTAY_assinado Documento de comprovação 25022515515667900000056816314 64133826 Despacho Despacho 25022716133460200000056985938 64133826 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022716133460200000056985938 65148290 Petição (outras) Petição (outras) 25031715293253700000057836449 65239377 Petição (outras) Petição (outras) 25031815020693800000057918771 65394393 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032009542948500000058055543 65394393 Petição (outras) Petição (outras) 25032009542948500000058055543 65394393 Petição (outras) Petição (outras) 25032009542948500000058055543 65394393 Petição (outras) Petição (outras) 25032009542948500000058055543
09/03/2026, 00:00