Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: OLIMAR MOREIRA FERREIRA
REQUERIDO: LEIVINO MOREIRA DA SILVA
REQUERENTE: OLIMAR MOREIRA FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI nº 1.770.314-ES e inscrito no CPF nº 048.129.736-78, residente e domiciliado(a) em São Dalmácio, zona rural, São Roque do Canaã/ES, CEP 29665-000. REQUERIDO(A)/INTERDITADO(A): LEIVINO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no CPF nº 093.004.987-03 e na CI nº 11.847.266-MG, residente e domiciliado(a) em São Dalmácio, zona rural, São Roque do Canaã/ES, CEP 29665-000. O Doutor ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL, MM. Juiz(íza) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria, processaram-se os autos da Ação de Interdição supracitada, na qual, por sentença proferida em 15 de maio de 2025, transitada em julgado em 15 de maio de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEIVINO MOREIRA DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz para a prática de determinados atos da vida civil. CAUSA DA INTERDIÇÃO: A interdição foi decretada em razão de o interditado ter sofrido um acidente motociclístico que lhe causou diversas fraturas, seguido de um AVC, ocasião que o interditando está em estado irreversível, apresentando delírios, confusão mental, alterações de comportamento e grave comprometimento cognitivo, o que compromete sua capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens. NOMEAÇÃO DE CURADOR(A): Na referida sentença, foi nomeado(a) como seu(sua) CURADOR(A) o(a) Sr(a). OLIMAR MOREIRA FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI nº 1.770.314-ES e inscrito no CPF nº 048.129.736-78, residente e domiciliado(a) São Dalmácio, zona rural, São Roque do Canaã/ES, CEP 29665-000, que, após prestar o devido compromisso legal, assumiu o encargo de representar e assistir o(a) curatelado(a). LIMITES DA CURATELA: A curatela abrangerá os seguintes atos, os quais não poderão ser praticados pelo(a) interditado(a) sem a representação/assistência do(a) curador(a), conforme dispositivo da r. sentença: Atos de natureza patrimonial e negocial, tais como: Alienar, hipotecar, permutar ou de qualquer forma onerar bens móveis e imóveis; Contrair empréstimos e realizar doações; Transigir, dar quitação e firmar compromissos; Administrar contas bancárias, aplicações financeiras e receber rendimentos, salários, pensões e outros proventos; Demandarr e ser demandado(a) em juízo. ADVERTÊNCIA: Ficam todos cientes de que os atos praticados pelo(a) interditado(a) que extrapolem os limites aqui definidos, sem a devida representação/assistência de seu(sua) curador(a), serão nulos ou anuláveis, nos termos da legislação civil vigente. A presente curatela é por tempo indeterminado, sujeita, contudo, a eventual ação de levantamento, caso cessada a causa que a determinou. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e na imprensa local, por 1 (uma) vez, em conformidade com o Art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. A sentença de interdição será, ainda, inscrita no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Teresa aos 05 de novembro de 2025. Eu, KELY CORBELLARI ZAMPROGANO, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz(íza) de Direito
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº: 5000325-21.2021.8.08.0044 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) , brasileiro, casado, lavrador, portador da CI nº 1.770.314-ES e inscrito no CPF nº 048.129.736-78, residente e domiciliado(a) em São Dalmácio, zona rural, São Roque do Canaã/ES, CEP 29665-000. REQUERIDO(A)/INTERDITADO(A): LEIVINO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no CPF nº 093.004.987-03 e na CI nº 11.847.266-MG, residente e domiciliado(a) em São Dalmácio, zona rural, São Roque do Canaã/ES, CEP 29665-000. O Doutor ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL, MM. Juiz(íza) de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria, processaram-se os autos da Ação de Interdição supracitada, na qual, por sentença proferida em 15 de maio de 2025, transitada em julgado em 15 de maio de 2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEIVINO MOREIRA DA SILVA, declarando-o(a) relativamente incapaz para a prática de determinados atos da vida civil. CAUSA DA INTERDIÇÃO: A interdição foi decretada em razão de o interditado ter sofrido um acidente motociclístico que lhe causou diversas fraturas, seguido de um AVC, ocasião que o interditando está em estado irreversível, apresentando delírios, confusão mental, alterações de comportamento e grave comprometimento cognitivo, o que compromete sua capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens. NOMEAÇÃO DE CURADOR(A): Na referida sentença, foi nomeado(a) como seu(sua) CURADOR(A) o(a) Sr(a). OLIMAR MOREIRA FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador da CI nº 1.770.314-ES e inscrito no CPF nº 048.129.736-78, residente e domiciliado(a) São Dalmácio, zona rural, São Roque do Canaã/ES, CEP 29665-000, que, após prestar o devido compromisso legal, assumiu o encargo de representar e assistir o(a) curatelado(a). LIMITES DA CURATELA: A curatela abrangerá os seguintes atos, os quais não poderão ser praticados pelo(a) interditado(a) sem a representação/assistência do(a) curador(a), conforme dispositivo da r. sentença: Atos de natureza patrimonial e negocial, tais como: Alienar, hipotecar, permutar ou de qualquer forma onerar bens móveis e imóveis; Contrair empréstimos e realizar doações; Transigir, dar quitação e firmar compromissos; Administrar contas bancárias, aplicações financeiras e receber rendimentos, salários, pensões e outros proventos; Demandarr e ser demandado(a) em juízo. ADVERTÊNCIA: Ficam todos cientes de que os atos praticados pelo(a) interditado(a) que extrapolem os limites aqui definidos, sem a devida representação/assistência de seu(sua) curador(a), serão nulos ou anuláveis, nos termos da legislação civil vigente. A presente curatela é por tempo indeterminado, sujeita, contudo, a eventual ação de levantamento, caso cessada a causa que a determinou. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e na imprensa local, por 1 (uma) vez, em conformidade com o Art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. A sentença de interdição será, ainda, inscrita no competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Teresa aos 05 de novembro de 2025. Eu, KELY CORBELLARI ZAMPROGANO, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz(íza) de Direito
09/03/2026, 00:00