Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO RODRIGUES
EXECUTADO: AGNALDO VITORINO TEIXEIRA Nome: MARIA DO CARMO RODRIGUES Endereço: JUNDIAI, 64, BARCELONA, SERRA - ES - CEP: 29166-055
Requerido: AGNALDO VITORINO TEIXEIRA(008.178.687-55); Nome: AGNALDO VITORINO TEIXEIRA Endereço: Rua Álvaro Sarlo, Nº 19, Ilha de Santa Maria, Vitória - ES, CEP: 29.051-100 DESPACHO / CARTA Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por intermédio da Defensoria Pública, pugnou pela aplicação do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de que fosse considerada válida a intimação para pagamento voluntário expedida ao endereço do executado, a qual retornou negativa com o motivo "desconhecido" (ID. 72517918). Sustenta a exequente que a intimação deve ser presumida válida, uma vez que dirigida ao endereço constante dos autos e utilizado regularmente durante a fase de conhecimento, sem que houvesse comunicação de alteração por parte do demandado. Todavia, em análise ao caderno processual, observo que assiste razão apenas parcial à tese defensiva, em virtude de erro material na expedição do ato. Explico. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 41-v, a citação válida do executado, efetivou-se no imóvel localizado na Rua Álvaro Sarlo, nº 19, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP: 29051-100. Ocorre que, ao instaurar-se a fase de cumprimento de sentença, a Carta de Intimação (ID 70542232) foi endereçada para a Rua Rui Barbosa, nº 26, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29043-020.
executado: Rua Álvaro Sarlo, nº 19, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP: 29051-100. Caso a nova diligência retorne negativa no endereço supramencionado, restará então configurada a desídia do executado em atualizar seus dados, autorizando-se o reconhecimento da validade da intimação e o prosseguimento dos atos expropriatórios. Diligencie-se com prioridade. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091410141154400000016990473 Certidão - link Certidão - Juntada 22100109314189500000017527572 Certidão Certidão 22111619061864400000018682409 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031513551293700000021868098 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23031717001889600000021920898 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23062614504448900000025911906 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062614540097900000025911937 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23062617244643600000025921334 Despacho Despacho 24030616312685600000037462237 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24040813155028900000039072762 0005258-32.2014.8.08.0024resumo Cálculos 24040813155047600000039072764 0005258-32.2014.8.08.0024CALCULO Cálculos 24040813155063700000039072765 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040813155063700000039072765 MANIFESTAÇÃO DEFENSORIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição (outras) 24041614195000000000039516308 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081914235269700000046327312 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081914235269700000046327312 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25060915063475400000062631620 Certidão Certidão 25062215540115900000062842762 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25062712023658400000063650086 YJ938114863BR Aviso de Recebimento (AR) 25062712023681200000063650088 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25062712111678300000063734769 Manifestação da Defensoria Pública Petição (outras) 25070815581400000000064398121 Decisão Decisão 25101418215732400000076545219 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0005258-32.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de endereço diverso daquele em que se aperfeiçoou a relação processual na fase cognitiva, o que afasta, por ora, a incidência da presunção de validade prevista no artigo 274, parágrafo único, do CPC, porquanto o ato não foi dirigido ao endereço "primitivo" ou "constante dos autos" para fins de citação.
Diante do exposto, e visando evitar futura nulidade processual, DETERMINO a expedição de NOVA CARTA DE INTIMAÇÃO para pagamento voluntário do débito atualizado de R$ 12.584,60 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser encaminhada ao endereço correto do
09/03/2026, 00:00