Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MAURA FERREIRA DOS PASSOS DE JESUS - ES39423 REQUERIDO Nome: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Rebouças, 2942, 7 ao 12 andar, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-500 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO: 1.1 DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO E RECEBIMENTO DO ADITAMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5005332-17.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: LEIDA DA CONCEICAO FIRMINO Endereço: Rua Domingos Martins, 284, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-650 Advogado do(a) Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou emenda à inicial (ID 92622759) em atendimento ao despacho judicial anterior, promovendo a substituição do polo passivo para constar a real detentora da relação jurídica discutida.
Diante do exposto, RECEBO o aditamento à inicial. Promovo a retificação do polo passivo no sistema PJe, excluindo o BANCO BMG S/A e incluindo QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (CNPJ 32.402.502/0001-35), conforme qualificação fornecida. 1.2 DA TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sido vítima de fraude bancária, afirmando que, embora tenha recebido valores em sua conta, estes foram devolvidos a terceiros indicados pelos supostos fraudadores. Pleiteia, em sede de liminar, a suspensão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário e das reservas de margem (RMC/RCC). Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, embora a autora apresente comprovantes de transferência (PIX e boletos), observa-se que os destinatários de tais pagamentos são empresas de consultoria e finanças ("S. D. CONSULTORIA E FINANCAS LTDA" e "F. S. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA"), e não a instituição financeira requerida que disponibilizou o crédito. Tal circunstância demanda dilação probatória exauriente sob o crivo do contraditório, uma vez que não há prova inequívoca de que o montante retornou à esfera patrimonial da ré ou de que houve falha na prestação do serviço que justifique a suspensão imediata das cobranças sem a prévia oitiva da parte contrária. Portanto, não vislumbro, neste momento de cognição sumária, o perigo de dano irreparável que não possa aguardar o regular trâmite processual. 2. CONCLUSÃO: Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 16/04/2026 Hora: 15:45 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92117201 Petição Inicial Petição Inicial 26030617014112300000084557370 92121054 Procuração Documento de representação 26030617014147800000084559445 92120102 declaração de hipossuficiencia Documento de comprovação 26030617014176900000084559443 92120094 RG Documento de Identificação 26030617014200300000084559436 92120090 comprovante de residência Documento de comprovação 26030617014230200000084559432 92120085 Boletim_Unificado_57703909 (1) Documento de comprovação 26030617014254400000084559428 92119170 extrato (2) Documento de comprovação 26030617014280600000084558328 92119166 comprovante de pagamento por Pix Documento de comprovação 26030617014310500000084558325 92119163 extrato_emprestimo_consignado_completo_101225 Documento de comprovação 26030617014333900000084558322 92119159 carta-concessao-beneficio (2) Documento de comprovação 26030617014357900000084558320 92127743 Decisão Decisão 26030618161652100000084566237 92127743 Decisão Decisão 26030618161652100000084566237 92622759 Petição (outras) Petição (outras) 26031208035679800000085028412 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
13/03/2026, 00:00