Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TELKIA ALVES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: VIA VAREJO S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de ID 76982390 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a parte exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a execução (ID 92088805). 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO 5018328-18.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924,II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 4. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento da quantia depositada, por meio do Sistema de Depósitos Judiciais. 5. PR. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e atendida a determinação anterior, certifique-se e arquivem-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00