Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: FLAVIO DA CRUZ CONSTANTE, MARCOS MAIA DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: GRECIONE LIMA LANA - ES24055 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 PROCESSO Nº 0004804-87.2021.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Cuida-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de FLAVIO DA CRUZ CONSTANTE. Verifica-se que a patrona do Réu por meio do requerimento acostado no id 94550353, requereu a desabilitação no feito ao argumento de que renunciou ao encargo por razões de foro íntimo. Entretanto, não apresentou documento hábil capaz de comprovar a ciência inequívoca do Acusado quanto à renúncia, não obstante as justificativas apresentadas. Nesse contexto, extrai-se do Estatuto da OAB, em seu 5º, §3º, que “o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.” Igualmente nesse fio, o art. 112 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo; § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.”
Ante o exposto, INDEFIRO a renúncia, vez que a causídica não comprovou a notificação da renúncia ao mandante. Assim, intime-se a douta advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova de que comunicou ao Réu a sua renúncia. Cumpra-se. Linhares/ES, 9 de Abril de 2026 Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00