Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APELADO: ESTHEFANY AYALA CLAUDINO
REU: RIULLY DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
APELADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA - ES35709 Advogado do(a)
REU: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0008855-78.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
Cuida-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em desfavor de RIULLY DA SILVA BARBOSA Consta informação (abaixo) que o Acusado foi a óbito. Isso posto, com fulcro no artigo 107, I, do CPB, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE RIULLY DA SILVA BARBOSA Na hipótese de haver mandado de prisão em aberto, revogue-se. P. R. I. Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações de estilo. Cumpra-se. Dil-se. Cartório de Registro: Sooretama Nº CNJ: 022632 UF: ES Registro de Óbito Nome do Registrado: Nome do Genitor 1: Nome do Genitor 2: Data do Óbito: RIULLY DA SILVA BARBOSA SIRLEIDE ARAUJO DA SILVA CARLOS ROBERTO GOMES BARBOSA 10/12/2024 Matrícula: Data de Entrada: Data de Registro: Acervo: Número do Livro: Número de Folha: Número do Registro: 02263201552024400007061000237058 17/12/2024 16/12/2024 01 00007 061 0002370 LINHARES-ES, 7 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00