Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NORMA SUELY ALMEIDA CABRAL
REQUERIDO: AURORA MARIA ROSA DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALAN CORTEZ DILEM - ES34584, MARIA AYUB RIBEIRO - ES24752 Advogado do(a)
REQUERIDO: JULIANA RAMIRO DA SILVA PEIXOTO - ES15322 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000596-83.2023.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. Intime-se a executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento do valor cobrado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). Deverá constar da intimação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC). Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC). Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC). Cumpra-se. MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00