Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GINO MACHADO PASSAMANI, RENATO ANTONIO BRUN, JOSE PORTELA RODRIGUES
INTERESSADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: DENNIS SERRAO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO - ES11367 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) GINO MACHADO PASSAMANI, RENATO ANTÔNIO BRUN, JOSÉ PORTELA RODRIGUES e o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, com a finalidade da expedição dos Precatórios, providenciar cópias das peças necessárias abaixo descritas, sendo que o suprimento de quaisquer pendências dos documentos abaixo relacionados deverão ser protocoladas diretamente nos autos do Processo do Precatório formado junto ao TJES pela parte interessada. FASE DE CONHECIMENTO: 01. Petição Inicial: cópia na íntegra, bem como documentos que a instruem, principalmente cálculos ou documentos que implicam valores (ex.: Certidão de Dívida Ativa - CDA). 02. Procurações e substabelecimentos: todas as procurações e substabelecimentos existentes no processo original. Nunca somente o substabelecimento. 03. Citação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 04. Sentença e respectivo trânsito em julgado (em caso de não haver recurso ou remessa necessária). Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado. FASE DE EXECUÇÃO 05. Petição de Execução/Cumprimento de sentença (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 06. Citação para apresentação dos embargos à execução/intimação para impugnação: cópias do mandado e de sua respectiva certidão ou da guia de remessa, em casos de carga programada. 07. Petição de Embargos/Impugnação (ou certidão de não apresentação): cópia na íntegra das peças e dos cálculos que a instruem. 08. Sentenças, Decisões ou Despachos da fase de execução. Caso haja recursos para as instâncias superiores, cópia das decisões proferidas em cada uma delas (preferencialmente com relatório e votos), bem como da certidão de trânsito em julgado ou certidão de preclusão, se houver. 09. Memória discriminada e detalhada do cálculo que embasou a Requisição de Pagamento. 10. Manifestação da contadoria sobre os cálculos requisitados, salvo se forem elaborados pela própria contadoria. 11. Certidão de inexistência de expedição anterior de requisição do beneficiário para o mesmo fim. 12. Certidão de publicação da intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento. PEÇAS ADICIONAIS 13. Contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque. 14. Laudo de avaliação inicial, conta judicial do depósito da oferta inicial, imissão de posse, laudo pericial, alvarás de eventuais pagamentos efetuados pelo juízo, no caso de DESAPROPRIAÇÃO. 15. Documentos que comprovem idade (se maior de 60 anos), doença grave e/ou deficiência. 16. Peças que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS: Além das informações constantes na requisição de pagamento, sob pena de devolução, faz-se necessária a inclusão da seguinte documentação: 01. Data de nascimento (inc. VIII, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e inc. X, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 02. Dados bancários (inc. X, art. 2º, AN-TJES 17/2022 e § 4º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 03. No caso de sucessão/cessão de crédito, o nome do beneficiário originário (inc. XVII, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 04. No caso de sucessão, os quinhões e documentação pessoal dos herdeiros habilitados, sendo uma requisição para cada herdeiro (§ 3º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 05. No caso de cessão, a escritura pública da cessão de crédito, sendo vedado instrumento particular (§ 1º e 2º, art. 17, AN-TJES 17/2022). 06. A situação regular do CPF ou a situação ativa do CNPJ com a comprovação documental (§ 3º, art. 6º, Res-CNJ 303/2019). 07. Análise da contadoria sobre os critérios de cálculo, salvo se o cálculo for elaborado pela própria contadoria (§ 6º, art. 3º, AN-TJES 17/2022). 08. A intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida (§ 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019). 09. No caso de penhora, a data-base em que o valor foi atualizado e a ordem de preferência se houver mais de uma penhora (art. 37 e § 3º, art. 44, Res-CNJ 303/2019). Ressalta-se que a ausência das peças e cálculos necessários implica na devolução imediata da requisição (inc. I e II, e § 2º, art. 4º, AN-TJES 17/2022 e § 7º, art. 7º, Res. CNJ 303/2019), bem como as requisições vinculadas devem ter a documentação pessoal e o cálculo do beneficiário (inc. II, § 2º, art. 3º, AN-TJES 17/2022), tudo de acordo com a Resolução 303 do CNJ, bem como do Ato Normativo nº 17/2022 e do Código de Normas da CGJES (Revisão pub. e-D.J. em 06/11/2024). VITÓRIA-ES, 9 de março de 2026. PATRICIA NOGUEIRA FRANCO VIEIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0011131-76.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/03/2026, 00:00