Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OTAVIO GOMES DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 Advogado do(a)
REU: BRUNO DOS SANTOS TOZETTI - ES23677 DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000325-29.2023.8.08.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida, na forma do Art. 523, do CPC. 3. Seja advertido o executado que não pagamento no prazo determinado importará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como honorários advocatícios, no mesmo importe, revertidas em favor da parte credora e seu patrono, respectivamente (Art. 523, §1o, do CPC), ou oferecer impugnação no prazo do Art. 525, do CPC; 4. Faça-se constar do mandado as advertências dos §§ 2o e 3o do art. 523 do Código de Processo Civil; 5. Ultrapassado o prazo e certificado o não pagamento do débito ou a não apresentação de impugnação, à parte exequente para atualização da dívida e após venham-me conclusos. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
09/03/2026, 00:00