Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIMAR SAMUEL FRANCO CEZARIO
EXECUTADO: WALACE RODOLFO FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: YORRAN RODRIGUES MENEGHEL - ES26214 SENTENÇA
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5001832-10.2025.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Josimar Samuel Franco Cezario em face de Walace Rodolfo Ferreira. Decisão proferida no ID 81978511, determinando a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 03 dias. Posteriormente, no ID 83993912, sobreveio manifestação do exequente informando o cumprimento integral da obrigação. É o relatório.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto a presente execução, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00