Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NEUCI ROSINDO GAMA DE LIMA Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIANE SANTOS DA HORA - ES41191, LUCELIO BATISTA DA SILVA SANTOS - ES39662
REQUERIDO: GUARAPARI COMBUSTIVEIS LTDA, LAISA CRUZ DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERIDO: RAYANE RABELO SILVA - ES40394, VANESSA BORGES DE ASSIS RAINHA - ES39331 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) (SALA A) (EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 602, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO) (FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL DAS PARTES E ADVOGADOS) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a). Advogados do(a)
REQUERENTE: FABIANE SANTOS DA HORA - ES41191, LUCELIO BATISTA DA SILVA SANTOS - ES39662, Advogados do(a)
REQUERIDO: RAYANE RABELO SILVA - ES40394, VANESSA BORGES DE ASSIS RAINHA - ES39331, para comparecer(em) na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM, cujas instruções de acesso estão na certidão cujo ID segue abaixo, ficando, ainda, a(s) parte(s) intimada(s) na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), conforme preceitua o Art. 602, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito: "Art. 602. No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda e consequente condenação no pagamento das custas processuais." "Em se tratando da parte requerida, necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia)." Tipo: Conciliação Sala: SALA A Data: 17/08/2026 Hora: 15:30 INTIMO, ainda, o(s) douto(s) advogado(s) para ciência do r. despacho e/ou da certidão contendo link de acesso à sala de audiência virtual id nº [ ], que segue abaixo: Link da reunião: https://us05web.zoom.us/j/8499463992?pwd=RjNoQW1BNkdJUmVHSGh4dEkxRjhrUT09&omn=82759276541 ID da reunião: 849 946 3992 Senha: 8Kmb91 Guarapari/ES, 15 de abril de 2026 Diretor(a) de Secretaria
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5002559-06.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , Advogados do(a)
16/04/2026, 00:00