Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 5000204-90.2024.8.08.0010 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ROGERIO NUNES DE FARIAS SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado lavrado em face de ROGÉRIO NUNES DE FARIAS, pela prática da infração penal descrita no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98. Em audiência (ID. 74812769), o Ministério Público ofereceu acordo consistente no pagamento de R$ 760,00 (quinhentos reais), em prol da Associação Inclusiva de Apiacá – AIA, a ser pago em até 60 dias, o que foi aceito pelo autor do fato e homologo. Decorrido o prazo, o autor do fato comprovou a doação ID. 80324853. O Ministério Público (ID. 80424364), se manifestou pela extinção da punibilidade do agente, tendo em vista o cumprimento das condições. Dessa forma, JULGO EXTINTA a punibilidade de ROGÉRIO NUNES DE FARIAS, pelo cumprimento das condições impostas. Também ressalvo eventuais direitos ou postulações na área cível, já que a responsabilidade civil é independente da criminal (art. 935, do Código Civil).Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo a ser diligenciado, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações de praxe, comunicando-se. Diligencie-se. APIACÁ-ES, 3 de novembro de 2025. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00