Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA ULTRAGAZ S A
REU: CLAUBER WILKSON LEVONI GAS LTDA, CLAUBER WILKSON LEVONI Advogado do(a)
AUTOR: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO - SP184063 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005060-75.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de rescisão de contrato, na qual este Juízo determinou a intimação da parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais. A requerente pugnou pela dilação de prazo em id. 94097477, sem apresentar motivo plausível para tanto. Ademais, a demanda foi ajuizada em setembro de 2025, tendo este Juízo já determinado a retificação do valor da causa. Assim, diante do princípio da celeridade processual e cooperação, indefiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a autora para comprovar o recolhimento do complemento das custas iniciais no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00