Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
REQUERIDO: THIAGO BRANDEMBURG SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. VITÓRIA, 06/03/2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5051217-86.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2026, 00:00