Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: OSANA MARIA R CARDOSO - DESPACHO - Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada apresentou manifestação em defesa com pedido de extinção da execução por prescrição intercorrente, bem como impugnação à execução, arguindo, entre outros pontos, a ocorrência de prescrição, nulidade de citação e impenhorabilidade de valores constritos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002006-95.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se, pois, de insurgência que veicula matérias potencialmente aptas a repercutir na própria subsistência da pretensão executiva, notadamente a alegação de prescrição intercorrente, fundada no art. 924, V, do Código de Processo Civil, além de questionamentos quanto à regularidade dos atos constritivos e à validade da citação. Nesse contexto, a observância do contraditório substancial recomenda a oitiva prévia da parte exequente, sobretudo porque os argumentos deduzidos podem conduzir, em tese, à extinção da execução ou à revisão de atos processuais já praticados.
Diante do exposto, em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente, DACASA FINANCEIRA S/A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição apresentada pela executada, especialmente no que concerne às alegações de prescrição intercorrente, nulidade de citação e impugnação às medidas constritivas. Após, volvam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
10/03/2026, 00:00