Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: JOAO SANTOS CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5008930-18.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.; Inicialmente, cumpre destacar que o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, constitui ferramenta moderna e altamente eficiente de investigação patrimonial centralizada. Com efeito, diferentemente dos meios tradicionais de pesquisa, o referido sistema atua como verdadeiro hub integrado, apto a acionar, mediante comando único, plataformas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, permitindo o cruzamento dinâmico de dados e a visualização de informações em grafos, o que potencializa a identificação de vínculos jurídicos e ativos patrimoniais que, de outro modo, exigiriam a realização de múltiplas diligências autônomas. Além disso, no que se refere à obtenção de dados cadastrais, especialmente endereços, o SNIPER revela-se instrumento particularmente adequado aos processos de natureza cível. Isso porque possibilita a localização mais precisa da parte demandada, em harmonia com o princípio da primazia do julgamento de mérito, consagrado no art. 4º do Código de Processo Civil, o qual impõe ao julgador o dever de privilegiar soluções que viabilizem a efetiva prestação jurisdicional. Registre-se, ainda, que o sistema é alimentado por bases oficiais, notadamente aquelas oriundas da Receita Federal e de registros cartoriais, permitindo que a pesquisa realizada por CPF ou CNPJ identifique não apenas o endereço cadastral do titular, mas também eventuais localizações relacionadas a seus bens. Embora se reconheça a possibilidade de eventual desatualização cadastral por conduta omissiva do próprio interessado, tal circunstância não afasta a validade jurídica das informações obtidas, sobretudo para fins de citação e de esgotamento das diligências razoavelmente exigíveis, considerando o dever legal de manutenção de dados atualizados perante os órgãos públicos competentes. Diante desse contexto, DEFIRO e DETERMINO a realização de pesquisa de dados cadastrais e de endereços, exclusivamente por meio do sistema SNIPER, em nome da parte demandada, estendendo-se, quando cabível, aos seus sócios, representantes ou responsáveis legais. Os resultados da diligência seguem ora anexados aos autos, para os fins de direito. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para que tome ciência das informações obtidas e, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessárias ao regular impulso do feito, podendo requerer o que entender juridicamente pertinente. ADVERTA-SE, por oportuno, que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual. Consigne-se, por oportuno, que, a partir de 18 de março de 2026, será devida a cobrança de despesas para a realização de diligências de busca patrimonial e de obtenção de dados cadastrais, biográficos e de endereços, inclusive mediante utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), Sistema de Depósito Judicial (BANESTES), ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL, consultas de dados biográficos e de endereços junto ao TSE, SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES, bem como por meio da expedição de ofícios ou requisições de informações a instituições públicas ou privadas, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, anexado a esta decisão, o qual fixa o valor correspondente a 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato praticado, nos exatos Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15183435 Petição Inicial Petição Inicial 22061507360810100000014618424 15183436 AÇÃO MONITÓRIA JOÃO SANTOS CRUZ Petição (outras) em PDF 22061507360824100000014618425 15183437 2.1 Procuração - OCL Documento de comprovação 22061507360871900000014618426 15183438 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22061507360893900000014618427 15183439 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22061507360906500000014618428 15183440 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22061507360930100000014618429 15183441 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22061507360950600000014618430 15183442 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22061507360981700000014618431 15183443 JOÃO SANTOS CRUZ-19238401500 (2) Documento de comprovação 22061507361019300000014618432 15183444 JOÃO SANTOS CRUZ-19238401500 (3) Documento de comprovação 22061507361048000000014618433 15183445 JOÃO SANTOS CRUZ-19238401500 Documento de comprovação 22061507361085100000014618434 15183446 TA_379124785 Documento de comprovação 22061507361114400000014618435 15183447 TA_381765791 Documento de comprovação 22061507361148200000014618436 15183448 TA_382987315 Documento de comprovação 22061507361189000000014618437 15490330 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22063013144882100000014913724 18644991 Decisão Decisão 22102715111828700000017926211 19749293 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112514175543100000018982324 20882555 Petição (outras) Petição (outras) 23012109292387100000020068199 20882556 Petição comprovação de recolhimento de custas - JOAO SANTOS CRUZ Petição (outras) em PDF 23012109292402700000020068200 25352080 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23052118423774300000024323558 25352080 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052118423774300000024323558 26290606 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061216461979300000025215132 27430068 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23070412560217900000026303004 27430074 Mandado 4505434 Redistribuição Mandado - Citação 23070412560259700000026303310 27430076 Mandado 4505434 Mandado - Citação 23070412560279700000026303312 27430090 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070412572135000000026303325 28498400 Petição (outras) Petição (outras) 23072509090577100000027326058 28498401 PETIÇÃO DE CITAÇÃO POR HORA CERTA - JOÃO SANTOS CRUZ Petição (outras) em PDF 23072509090586700000027326059 40160754 Despacho Despacho 24032216130990100000038326152 40745895 Mandado - Citação Mandado - Citação 24040314252572500000038873723 40751120 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041015124071900000038878168 40751140 4985231 Mandado 24041015124092100000038878187 42396847 Certidão 4985231 Certidão - Oficial de Justiça 24050213524617900000040415600 42396840 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050213524696700000040415593 43663611 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052215090640500000041601793 45001636 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061812312120600000042855237 45267226 Petição (outras) Petição (outras) 24062111592415400000043102515 46941329 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071813545696000000044660010 46963382 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071912461847400000044680289 46963386 5172644 Mandado 24071912461866700000044680293 54315689 Certidão Certidão 24110814402028100000051485629 54315693 not 5172644 Intimação eletrônica 24110814402060900000051485633 55408942 Mandado NÃO entregue: 5172644 Expediente: 7231418 Certidão 24112801282860800000052500826 56038512 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120616585671500000053085045 56962571 Petição (outras) Petição (outras) 24122617115366000000053942214 56962572 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Documento de Identificação 24122617115384000000053942215
10/03/2026, 00:00