Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: KURUMA VEICULOS S.A., VITORIA MOTORS LTDA., V.M. COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, GODRIVE LOCACAO DE VEICULOS LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: VALERIA ZOTELLI - SP117183 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0006963-55.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição apresentada pelas requerentes, por meio da qual pleiteiam: (i) o desentranhamento ou a desconsideração da petição e documentos juntados pelo Estado (IDs 82028944 e seguintes), ao argumento de inovação processual e preclusão; e (ii) subsidiariamente, a concessão de prazo suplementar para manifestação, diante da complexidade e do volume do material acostado (ID 87949791). Compulsando os autos, constata-se que o requerido juntou aos autos o Processo nº 2020-Q1082, composto por aproximadamente mil páginas de planilhas e relatórios técnicos, com o propósito de confrontar as conclusões do laudo pericial judicial (ID 42554907). As requerentes fundamentam o pedido de dilação de prazo na excepcional complexidade da prova documental unilateralmente produzida pelo ente estatal, a qual exigiria exame técnico minucioso e individualizado — “operação por operação” e “chassi por chassi” —, inclusive com o suporte de assistente técnico especializado. Assim, considerando os princípios da razoabilidade, da cooperação processual e do contraditório substancial, reputo adequada a concessão de prazo adicional para manifestação específica sobre os documentos juntados. Assim, defiro o pedido subsidiário para conceder às requerentes prazo suplementar, improrrogável, de 60 (sessenta) dias, para que se manifestem especificamente acerca da petição e dos documentos de IDs 82028944 a 82031915. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3
10/03/2026, 00:00