Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: CLAUDIO DECIO DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais. DISPOSITIVO HOMOLOGO a transação firmada nos autos entre as partes (ID 91462595) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com base nos artigos 487, III, b, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais. Seguem em anexo extratos obtidos através do sistema SISBAJUD. Após o transcurso do prazo de 48 horas necessário para a finalização da diligência iniciada através do comentado sistema SISBAJUD, promova-se a transferência bancária da quantia de R$ 816,65 para a conta indicada pela credora na petição ID 91915938. Registro, por oportuno, que a medida de repetição foi interrompida/encerrada e os valores excedentes foram desbloqueados. Arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5009407-39.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2026, 00:00