Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: IRENI DE JESUS LINO
REQUERIDO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ALEX LEAL GUEDES - ES30522 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000659-90.2026.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada por IRENI DE JESUS LINO em face de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95). DECIDO. Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido. Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, eis que não há previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública. Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (Id 95564464), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. SEM condenação ao pagamento de custas e honorários. Fica DISPENSADA a intimação das partes, conforme o Enunciado 22 do Enunciado da Turma de Uniformização do TJ/ES. Transitado em julgado, e não subsistindo pendências ARQUIVEM-SE, com as cautelas legais. P.R.I. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00