Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RENATO RECH BONALDO
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: THIAGO OPOLSKI - MT20259/B Requerido(s): Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4 ANDAR - SALA 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Requerente(s): Nome: RENATO RECH BONALDO Endereço: Rua Itaquari, 150, Apto 1106, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-850 DESPACHO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5008050-15.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, movida por RENATO RECH BONALDO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, alegando, em síntese, que é titular de uma conta (@renatorech_) na rede social Instagram, esta administrada pela parte requerida, e, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, a referida conta foi suspensa unilateralmente pela ré. Por estes motivos, ajuizou a presente ação requerendo, em sede de antecipação de tutela, que a parte requerida restabeleça o acesso à sua conta. Apesar de dispensado, é o relatório. DECIDO. Considerando que a controvérsia envolve prova de natureza negativa, ou seja, a inexistência de justificativa válida para a desativação da conta da parte requerente, entendo prudente, antes da apreciação do pedido antecipatório, oportunizar à parte requerida o exercício do contraditório. Assim, INTIME-SE a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação preliminar, esclarecendo especificamente: 1. As razões que ensejaram a suspensão da conta da parte autora na rede social Instagram; 2. Se ocorreu a previa notificação antes da desabilitação. Deverá, ainda, esclarecer sobre as diretrizes para criação e uso da conta junto a empresa requerida. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 30/04/2026 Hora: 15:20 LINK: https://us05web.zoom.us/j/86330713142?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022718282170900000084036427 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022718282204500000084036428 Habilitação Documento de Identificação 26022718282234600000084036429 Comprovante end Documento de comprovação 26022718282255600000084036431 DOC 01 - Suspensão conta e Apelação 16 de fevereiro Documento de comprovação 26022718282278500000084036434 DOC 02 - Perfil com mais de 199 mil seguidores, 7 milhões de visualizações no último mês e alto enga Documento de comprovação 26022718282300100000084036435 DOC 03 - Recibo de anúncios marketing Documento de comprovação 26022718282327800000084036437 DOC 07 - Consumidor GOV e Reclame Aqui (Reclamacoes Administrativas) Documento de comprovação 26022718282419400000084036453 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
10/03/2026, 00:00