Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERGIO RAMON DA MOTTA RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO - RJ62885, MANOELI BRAUN VIOLA - ES23914, SUELLEN MARA CIPRIANO VERISSIMO - ES15233
EXECUTADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE BARREIROS DESPACHO/ CARTA / OFÍCIO Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença.
EXEQUENTE: SERGIO RAMON DA MOTTA RODRIGUES Nome: SERGIO RAMON DA MOTTA RODRIGUES Endereço: Rua São Bernardo, 21, quadra 06, Residencial Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-395
EXECUTADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE BARREIROS Nome: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE BARREIROS Endereço: RUA JOSE MOTTA FRAGA, 75, SAO CRISTOVAO, VITÓRIA - ES - CEP: 29048-470
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5028570-93.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se para cumprimento da sentença nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%. Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. Havendo impugnação/embargos à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 10 (dez) dias e, em seguida, conclusos. SERRA, 10 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00