Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALDEBARAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATA NEVES - ES19376 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: TELMA PEDRO LINO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5034101-33.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo condomínio autor, com base no art. 784, X do CPC/2015, que prevê como título as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, desde que atendidos os requisitos de previsão em convenção ou aprovadas em assembleia e comprovação documental. Entretanto, verifico ausentes documentos essenciais à propositura da ação, tais como as Atas das Assembleias Gerais Ordinárias, em que houve a aprovação das cotas condominiais ora em análise, das taxas extras, bem como do fundo de reserva. Ainda, com relação aos honorários advocatícios incluídos no cálculo de Id 77255033, trago à baila recente julgado do STJ (REsp 2.187.308) que sedimentou o entendimento segundo o qual, de acordo com o artigo 1.336, §1º, do Código Civil, o condômino que não contribuir com as despesas do condomínio poderá sofrer penalidades: multa, juros de mora e correção monetária do valor devido, porém, o dispositivo não prevê a inclusão de outros tipos de despesa no cálculo da dívida do condômino inadimplente, razão pela qual não há previsão legal para a cobrança de honorários, devendo ser excluído do cálculo desta execução. Assim, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, nos termos do art. 798 c/c art. 801, colacionando os documentos acima e retirando o cômputo de honorários da planilha, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77255030 Petição Inicial Petição Inicial 25082820575059800000073237704 77255031 Execução Unidade 2102 Aldebaram Petição inicial (PDF) 25082820575075200000073237705 77255032 2102 - aldebaran boletos mensais em aberto Documento de comprovação 25082820575094900000073238956 77255033 Planilha de Débitos 2102 Documento de comprovação 25082820575114100000073238957 77255034 CONVENÇAO EDIFÍCIO ALDEBARAN Documento de Identificação 25082820575130500000073238958 77255035 REGIMENTO INTERNO ALDEBARAN Documento de Identificação 25082820575165700000073238959 77255036 AGO 17.04.2024 - ELEIÇÃO SINDICO Documento de representação 25082820575192800000073238960 77255037 Procuração Aldebaram Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082820575208800000073238961 78802613 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100114004085600000074651376 79848645 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100114093115600000075609279 80214695 Petição (outras) Petição (outras) 25100616444767300000075942502 80214699 Petição Juntada Documentos Processo 5034101-33.2025.8.08.0024 Petição (outras) em PDF 25100616444792600000075943656 80214700 CNH Síndico Documento de Identificação 25100616444818500000075943657
10/03/2026, 00:00